sábado, 5 de novembro de 2011

PROJETO DIREITO À ARTE E CULTURA NA UNIFOR

INTEGRAÇÃO DIREITO, ARTE E CULTURA COMO METODOLOGIA DE ENSINO JURÍDICO PARA A APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA: UMA TRANSFORMAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA UNIFOR EM ESPAÇOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA


1.OBJETIVO GERAL


ANTES DE LER O TEXTO CURTA OS VÍDEOS: UMA EXPERIÊNCIA INESQUECÍVEL

O papel da Universidade é o desenvolvimento de conhecimento, integralizando-se os âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão. Em especial, destaca-se a extensão, que propicia um conhecimento articulado com a realidade social na qual o discente e o docente estão inseridos. É na extensão que a Universidade consolida sua função social, ao articular a teoria à prática, os estudos acadêmicos científicos à práxis social. Neste sentido, o projeto “Direito à arte e cultura”, desenvolvido pelo Centro de Ciências Jurídicas – CCJ e Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Acadêmica – VIREX da Universidade de Fortaleza – Unifor, fomenta ao acadêmico do curso de Direito uma aprendizagem significativa, contextualizada e problematizada, transformando espaços culturais em espaços acadêmicos de produção de conhecimentos científicos. Concluiu-se que a integração do ensino, arte e cultura representa uma quebra de paradigmas das práticas pedagógicas que vem efetivar a aprendizagem do aluno. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental e exploratória que teve como objetivo estudar uma prática pedagógica vivenciada pelos professores e refletir criticamente sobre o seu significado na vida acadêmica do discente.


1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O papel da Universidade é o desenvolvimento de conhecimento, integralizado pelos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão. Em especial, destaca-se a extensão, que propicia um conhecimento articulado com a realidade social em que o discente e o docente estão inseridos. É na extensão que a Universidade consolida sua função social, ao articular a teoria à prática, os estudos acadêmicos científicos à práxis social.
Neste sentido, as metodologias aplicadas à educação jurídica não poderiam se olvidar da importância da integração do ensino, pesquisa e extensão; esta última, especialmente por meio da arte e da cultura.
A presente pesquisa estuda o projeto “Direito à Arte e Cultura”, desenvolvido pelo Centro de Ciências Jurídicas – CCJ e pela Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Acadêmica – VIREX da Universidade de Fortaleza – Unifor, e seus resultados, com vias à aprendizagem significativa, por meio de uma pesquisa exploratória que tem como objetivo analisar as citadas práticas metodológicas vivenciadas pelos docentes do ensino superior e refletir criticamente sobre o significado político-pedagógico dessas práticas na vida acadêmica dos alunos. Quanto aos processos de organização e sistematização metodológica, estabelecemos as seguintes fontes de coleta de dados e as respectivas técnicas: documentação e análise documental e entrevista-narrativa. A entrevista-narrativa e os procedimentos analíticos são embasados, em particular, no formato sistematizado por Schultz (1977; 1983), possibilitando situar as narrativas individuais dos docentes no contexto sócio-histórico mais amplo.
2.METAS
De acordo com o planejamento da Assessoria Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas para o semestre 2011.2, destaca-se o projeto “Direito à Arte e Cultura”, numa perspectiva de formação jurídica, cuja metodologia é pautada pela aprendizagem significativa, em que o educando é convidado a se relacionar com seu universo de conhecimentos, possibilitando-lhe “formular problemas” sobre seu aprendizado, além de lhe permitir refletir sobre questões de natureza social, ética, profissional, agindo com responsabilidade no processo de aprendizagem, possibilitando-lhe realizar uma interface com situações da vida cotidiana, sendo provocado a modificar comportamentos ou sua própria personalidade (ABREU; MASETTO, 1990).
Uma das maiores dificuldades na formação jurídica é contextualizar os conteúdos das disciplinas de forma significativa com a realidade social, política, econômica, cultural e jurídica que enfrentará na prática profissional.
Tradicionalmente, as disciplinas costumam ser apresentadas de forma isolada, como se fossem autônomas e independentes, o que reflete em um processo de ensino bancário, acabando por reproduzir mecanicamente conceitos jurídicos, ainda como legado do pensamento cartesiano, que necessita, urgentemente, ser superado.
A realidade contemporânea exige do profissional bacharelado em Direito uma proposta pedagógica voltada para a formação global, capaz de desenvolver uma consciência crítica diante da realidade social. Dessa maneira, pode-se entender a busca incessante por novas práticas pedagógicas, por uma formação jurídica de qualidade, em bases humanísticas, adequada aos novos tempos. Assim, o estudante de Direito deve estar atento para tudo que esteja além do saber posto, tendo um olhar crítico independente, com formas emancipadas de apreensão das práticas sociais e da complexidade do fenômeno jurídico.
O papel do professor muda significativamente. Deve oferecer ao educando o conhecimento acumulado histórica e espacialmente do seu campo ou disciplina. Isso significa indicar e orientar leituras que mostrem teorias convergentes, divergentes, contraditórias, em toda a sua complexidade. Ao mestre incumbe sugerir caminhos e advertir quanto às possíveis dificuldades que poderá enfrentar. Afinal “navegar é preciso”! Ousar sempre, porque o processo de ensino-aprendizagem é uma via de mão dupla, onde se busca interagir a fim de construir e reconstruir saberes.
Como nos adverte Paulo Freire: “uma das condições necessárias a pensar certo é não estarmos demasiado certos de nossas certezas”. Daí termos recorrido à aula de campo, conscientes de que o ensino jurídico pode possibilitar transformações, na medida em que se formem juristas que deixem de privilegiar o domínio dos códigos, saindo de um ciclo vicioso no qual se tem apenas reproduzido o saber jurídico.
Inquestionavelmente, todos nós somos capazes e temos habilidades e competências muitas vezes adormecidas de superar nossos condicionamentos para, assim, não só termos a possibilidade de conhecer o mundo que nos cerca, mas, principalmente, torná-lo mais humano, justo e solidário. Como afirma Charles Chaplin, em O grande ditador, 1940:
Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que máquinas, precisam de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem estas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.
Neste sentido, o projeto visa trabalhar as concepções pedagógicas da aprendizagem significativa e de metodologias ativas, procurando superar a visão cartesiana da formação jurídica, para uma cosmovisão da realidade, como uma rede inseparável de relações de diversas ordens, viabilizando uma proposta pedagógica preocupada com a formação integral do indivíduo.
Influenciado por esses ideais, Freire (1983, pp. 94-97) aponta matrizes necessárias para conquistar ou chegar à práxis por meio de uma educação libertária e emancipadora. São elas:
a. O amor ao mundo e aos homens como um ato de criação e recriação;
b. A humildade, como qualidade compatível com o diálogo;
c. A fé, como algo que se deve instaurar antes mesmo que o diálogo aconteça, pois o homem precisa ter fé no próprio homem. Não se trata aqui de um sentimento que fica no plano divinal, mas de um fundamento que creia no poder de criar e recriar, fazer e refazer, através da ação e reflexão;
d. A esperança, que se caracteriza pela espera de algo que se luta;
e. A confiança, como conseqüência óbvia do que se acredita enquanto se luta;
f. A criticidade, que percebe a realidade como conflituosa, e inserida num contexto histórico que é dinâmico.
Por meio do diálogo, a relação educador-educando deixa de ser uma doação ou imposição, mas uma relação horizontal, eliminando as fronteiras entre os sujeitos, na busca de uma metodologia ativa e significativa de construção e desconstrução do conhecimento. É certo que para efetivar tal prática a formação docente continuada é condição sine qua non, de quebra de paradigma do ensino tradicional. E, como toda quebra de paradigmas, é algo gradual e paulatino. Maurice Tardif (2002, p. 287) ressalta a complexidade da formação docente:
Finalmente, esse modelo de formação profissional apóia-se na idéia de que a formação dos professores supõe um continuum no qual, durante toda a carreira docente, fases de trabalho devem alternar com fases de formação contínua. De acordo com esse ponto de vista, na formação profissional podem ser percebidas pelo menos quatro fases de formação para a profissão que são cronologicamente distintas e apontam para aquisição de saberes e de competências diferenciadas. Essas fases expressam-se na longa duração e na variedade da formação dos professores, a qual começa antes da universidade, durante a formação escolar anterior, transforma-se na formação universitária inicial, validá-se no momento do ingresso na profissão, nos primeiros anos de carreira e prossegue durante uma parcela substancial da vida profissional. Em suma, as fontes da formação profissional dos professores não se limitam à formação inicial na universidade; trata-se, no verdadeiro sentido do termo, de uma formação contínua e continuada que abrange toda a carreira docente.
Esta prática pedagógica inovadora faz parte do programa de formação docente desenvolvido pela Universidade, de forma contínua e continuada, que vem desconstruindo e reconstruindo hábitos profissionais na educação jurídica.
Considerando a classificação de Marc Auge (apud CARVALHO, 2005) dos lugares, entrelugares e não-lugares de formação docente, ao integrar o espaço de arte e cultura ao espaço acadêmico, poderíamos, inicialmente, denominá-los de não-espaço e espaço. Ao passo que se dá significado ao conteúdo teórico científico estudado a partir da arte e da cultura, acaba-se por tornar um não-lugar em um lugar de formação acadêmica.
3.DISCUSSÕES E RESULTADOS
O grande questionamento, dentro desta proposta de trabalho, é averiguar se o Direito pode ser visto como forma de arte, ou se a arte pode fornecer elementos que venham facilitar a compreensão do fenômeno jurídico. Como exemplo concreto de aproximação do Direito à arte, podemos citar, tomando como referência do Direito Comparado, o movimento surgido nos Estados Unidos nos anos 70 e fortalecido na década de 1980 denominado Law and Literature, em resposta à resistência de utilização de elementos literários na análise do Direito.
Como ressalta Germano Shwartz, este movimento contribuiu significativamente para a formação jurídica, na medida em que:
- o movimento reconectou o Direito com a arte;
- com isso, tornou-se credível o uso de métodos e conceitos artísticos na interpretação do Direito;
- consequentemente, metáforas e narrativas constituem-se em elementos aceitáveis na explicação de idéias e paradigmas jurídicos;
- o ceticismo e o relativismo podem destruir o Direito, assim como são malignos para a arte.
Obras clássicas, como as de Antígona, de Sófocles; Críton, de Platão; Apologia de Sócrates, por Platão; Robison Crusoé, de Defoe; O processo, de Kafka; O mercador de Veneza, de Shakespeare, são trabalhadas com os alunos do curso de Direito, sobretudo nos primeiro e segundo semestres, articulando-se os conteúdos das disciplinas de Introdução à Ciência do Direito, Sociologia Geral e Jurídica, Ciência Política, por exemplo.
Além da integração do direito à arte e cultura no “chão de sala”, também se utiliza desta metodologia de ensino por meio da extensão. A Unifor, cumprindo sua responsabilidade social, por meio da Divisão de Arte e Cultura, setor ligado à Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária, vem oferecendo um leque de opções culturais que podem muito bem ser contextualizadas no processo de ensino e aprendizagem em qualquer área de conhecimento, inclusive na educação jurídica, a despeito das resistências que devem ser quebradas dada a uma formação jurídica tradicional e juspositivista que não mais se coaduna com o momento presente.
O setor reúne as atividades desenvolvidas pelos Grupos de Arte da Instituição, compostos pela Camerata, Coral, Companhia de Dança e Grupo Mirante de Teatro, além de coordenar as exposições e mostras de arte da Universidade.
Todos os grupos contam com a participação de membros da comunidade acadêmica da Unifor (alunos, professores e funcionários), além de componentes que tenham habilidades técnicas e artísticas, conforme a especificação de cada grupo da comunidade em geral.
A Camerata, orquestra de câmara composta por 13 músicos acompanhados ao som de violinos, viola, violoncelo, flauta doce, flauta transversa, clarinete, sax, piano, recepciona os participantes dos diversos eventos da Universidade. Já o Coral é constituído por 50 componentes, que interpretam peças musicais no estilo capela. A Companhia de Dança possui 16 bailarinas com base em dança clássica e moderna, que desenvolvem coreografias nos dois estilos e também números temáticos que enchem de brilho as criativas apresentações da Companhia. No Grupo Mirante de Teatro, os atores têm formação teatral e desenvolvem trabalhos em peças no estilo tradicional e também no chamado teatro de rua. Nas exposições promovidas pela Unifor, o público confere todo o talento de representantes das artes plásticas cearense, brasileira e até mesmo mundial. Artistas conceituados expõem nos espaços da Universidade, cuidadosamente preparados e seus diferentes estilos enriquecem o repertório cultural do campus e da cidade (UNIFOR, online).
Estudantes lendo sob a sombra de uma árvore enquanto são observados por emas, iguanas e saguis.
Ou, ainda, professores preparando aulas ao som do canto de pássaros raros. Tudo em pleno campus universitário.
As cenas podem parecer estranhas ao olhar de um visitante, mas alunos e funcionários da Unifor já estão habituados. A instituição foi registrada, em 2008, como Área de Soltura de Animais Silvestres (Asas), credenciada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Ceará.
São, ao todo, 72 hectares de área – que contam até com uma lagoa –, onde o Ibama costuma soltar animais, em sua maioria, apreendidos em feiras e criadouros clandestinos.
Este espaço do campus, com uma área verde das mais belas, com espécies nativas já em extinção, como o pau-brasil e o oba-obá, constitui um patrimônio a ser apreciado, como também objeto de estudo pelas diversas áreas de pesquisa da Universidade.
O campus da Unifor é realmente inspirador para que essa prática pedagógica de significar os conhecimentos jurídicos por meio da arte e da cultura seja possível.
Sob esta perspectiva, reflete-se sobre uma prática pedagógica ainda pouco explorada e eivada de obstáculos epistemológicos, mas que, sem dúvida, tem se mostrado exitosa.
O mundo é movimento, a dinâmica do desconstruir para construir, do decompor para recompor, o inquieto devir preconizado pela acepção nietzchiana do “torna-te quem tu és” diria ainda descobre-te, conhece-te, arrisca-te na vida e verás teu reflexo nos teus pares, mas de fato só tangenciarás o ritmo do existir quanto te confrontares com o dessemelhante, com aquele que te trará o desassossego da reflexão. E sempre foi esse, em última instância, o nosso maior escopo: a reverberação das ideias, a efervescência das mentes pensantes.
Objetivo exaurido?
Nunca! Agora, apenas mais uma etapa, mais um desafio, mais um debate provocante, atual e muito necessário!
Desfrutemos esse ensejo para nos apropriarmos do espaço de atores principais, de agentes transformadores, de incitadores da dialética.
Imbuídos deste propósito, o Centro de Ciências Jurídicas – CCJ da Unifor vem procurando construir, de forma compartilhada, a partir de seu Projeto Político Pedagógico, definir e ampliar novos espaços no processo de ensino e aprendizagem. E por que não fazê-lo também por meio da arte e da cultura?
O Direito é inerente à vida social. No curso de Direito, os jovens calouros são apresentados à sua ciência através de disciplinas propedêuticas, assumindo destaque a Introdução à Ciência do Direito. Reconheço que o móvel da aprendizagem é a motivação. Por este motivo, entendo que uma disciplina introdutória ao estudo do Direito deve ser, essencialmente, uma iniciação para gostar do Direito. Como docente, preocupa-nos a busca teórica por recursos educativos, didáticos que viabilizem um trabalho com os conteúdos educacionais e maiores resultados sociais. Procuramos, a partir do relato de experiências vivenciadas em sala de aula, expor algumas considerações a respeito de uma prática pedagógica envolvendo a utilização do teatro grego e a literatura clássica como elementos motivacionais ao reconhecimento do Direito como fenômeno histórico-cultural. O estudo de livros clássicos como Antígona, de Sófocles, e O caso dos exploradores de cavernas, de Lon F. Fuler, oportuniza aos alunos iniciantes do curso de Direito uma primeira aproximação com a práxis jurídica. Assim, empregando a metodologia clássica do ensino da disciplina de Introdução à Ciência do Direito, juntamente com a ideia inovadora de submeter os alunos a atividades práticas inerentes à carreira jurídica. Vislumbro uma combinação perfeita geradora de indiscutíveis ganhos aos discentes, que estudam a teoria e a prática, de forma integrada e criativa, tendo como fundamento uma relação dialógica entre o educador e o educando, fazendo com que este aprenda a aprender. Em Paulo Freire, encontramos o referencial teórico. Sua pedagogia tem sido conhecida como Pedagogia do Oprimido, Pedagogia da Liberdade, Pedagogia da Esperança, Pedagogia da Autonomia. Em seus trabalhos, Freire defende a ideia de que a educação não pode ser um depósito de informações do professor sobre o aluno tais como os depósitos bancários.
Respeitando-se a linguagem, a cultura e a história de vida dos alunos, pode-se levá-los a tomar consciência da realidade que os cerca, discutindo-a criticamente. Respeita-se o aluno, não o excluindo da sua cultura, fazendo-o de mero depositário da cultura dominante. Ao se descobrir como produtor de cultura, os homens se veem como sujeitos e não como objetos da aprendizagem, desmistificando a ciência do Direito, correlacionando-o com a vida, o cotidiano, a crise de nosso tempo. Os educandos são estimulados à criatividade, fazendo uso na apresentação dos trabalhos, de encenações teatrais e júris simulados.
A formação de equipes, além de proporcionar uma integração e amizade entre os alunos, possibilita um processo de ensino x aprendizagem dialogado.
Outra alternativa tem sido a utilização do Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza como recurso didático-pedagógico no processo de ensino e aprendizagem. As exposições de artes plásticas brasileiras e internacionais têm possibilitado um diferencial na formação do acadêmico do Direito. A partir de visitas pré-agendadas, os professores levam seus alunos ao Espaço Cultural. Ao aluno é oportunizado elaborar relatório de visita técnica, a ser validado como atividade complementar, destacando a importância do evento e a ligação com a temática da disciplina cursada.
Como projeto-piloto, a Assessoria Pedagógica lançou o convite a alguns professores de disciplinas propedêuticas e profissionalizantes, a visitar a Exposição VIK, do artista plástico e fotógrafo Vik Muniz, no Espaço Cultural Unifor.
O referido artista expôs 141 obras, que são fotografias de trabalhos inclusive já desfeitos. De acordo com as informações do site da Unifor (online):
Há 25 anos radicado em Nova Iorque, o paulistano ganhou projeção no cenário artístico internacional com fotografias de trabalhos realizados a partir de técnicas variadas e materiais quase sempre inusitados. Vik Muniz imprime sua marca ao lidar com a memória, a ilusão e, sobretudo, o humor, apoiado no uso de materiais pouco convencionais. “Sempre levei o humor muito a sério.” Ele não apenas registra a sua versão do mundo, como o recria. Antes de seu olhar como fotógrafo captar o que se tornará o produto final de sua obra, cria um verdadeiro teatro, com cenas, retratos, objetos e imagens, alguns em escala gigantesca, usando elementos tão diversos como papel picado, sucata, molhos e algodão, em processos de construção que podem levar semanas ou até meses. Dessa forma surgiram algumas das obras como a Mona Lisa de geléia e pasta de amendoim; o soldado composto por inúmeros soldadinhos de brinquedo; a Medusa de macarrão e molho marinara; o Saturno devorando um de seus filhos, de Goya, refeito com sucata; e retratos das atrizes Elizabeth Taylor e Monica Vitti compostos por centenas de pequenos diamantes, todos presentes na mostra. O artista nasceu no centro de São Paulo, em 1961. Filho único de um garçom e uma telefonista, passou parte de sua infância morando na periferia da cidade. Trabalhou em vários empregos, entre eles uma agencia de anúncios que despertou nele o poder de persuasão e a possibilidade de manipulação. Na década de 80 um acidente foi decisivo para a mudança de sua vida. Vik Muniz acabou sendo baleado na perna quando presenciou um briga entre dois homens. Para evitar uma queixa policial o atirador o ofereceu uma razoável quantia em dinheiro, fato que possibilitou sua ida para os Estados Unidos. Vik passou dois anos em Chicago com os familiares e em 1986 mudou-se para Nova York, lugar onde acabou naturalizando-se norte – americano. Em 1989 realizou a sua primeira mostra, onde expôs esculturas denominadas Relíquias – Objets Trouvés fabricados ou falsas descobertas arqueológicas, como a Máquina de Café Pré- colombiana. Os trabalhos do artista já evidenciavam a sua arte bem humorada que marca sua trajetória. O artista começou a sua carreira como escultor e tornou-se fotógrafo à medida que fotografava suas peças para documentá-las. Através da fotografia, Vik Muniz conseguia encontrar o ângulo perfeito, a iluminação perfeita e a exposição perfeita para capturar o efeito que havia imaginado quando começou a produzir a escultura. A partir desse momento a fotografia se torna mais interessante do que a escultura propriamente dita. Vik Muniz foi descoberto pelo crítico de arte do jornal The New York Times, Charles Haggan, nos anos 90. em 2001, foi escolhido como representante do Brasil na Bienal de Veneza. Já em 2005, escreveu o livro Reflex: A Vik Muniz Primer. Recentemente Vik foi convidado para ser o primeiro brasileiro a participar como curador na nona versão Artist´s Choice (2008- 2009), um projeto criado pelo museu de Arte Moderna de Nova York. Atualmente, a originalidade da sua obra o estabeleceu como um dos criadores mais respeitados da arte contemporânea, presente em acervos dos principais museus do mundo.
Estiveram presentes com suas respectivas turmas, os professores Humberto Cunha (Direitos Culturais), Carlos Eufrásio (Direito Ambiental), Pedro Telmo (Direito Ambiental), Isabel Natércia (Sociologia Geral e do Direito), Carla Bianca (Filosofia do Direito), Sheila Pitombeira (Direito Ambiental e Direito Municipal e Urbanístico), Mary Lúcia Andrade (Introdução à Ciência do Direito e Direito Ambiental), Dayse Braga Martins (Soluções Extrajudiciais de Conflitos) e Beatriz de Castro Rosa (Responsabilidade Civil).
A avaliação da visita técnica foi das mais positivas, superando as expectativas iniciais. Apesar de não ser um exercício fácil, ver a arte com os olhos jurídicos, especificamente vinculando-se à matéria vista em sala de aula, aquilo que os próprios professores não conseguem captar os alunos completam e surpreendem. É um fiel retrato da filosofia da Unifor: “ensinando e aprendendo”.
Para os acadêmicos de Direito da Unifor, ainda marcados por uma formação legalista, a despeito dos esforços despendidos, este foi um marco, um divisor de águas que poderá trazer grandes frutos na formação jurídica do educando, ampliando seus horizontes. Para tanto, dentre os relatórios apresentados à Assessoria Pedagógica do CCJ, destacam-se alguns depoimentos:
Como aluno do 1º semestre da Universidade de Fortaleza, parabenizo a Unifor pela iniciativa da valorização da cultura de nosso País. É imprescindível o conhecimento da cultura, em especial a brasileira, para o aprimoramento da aquisição de novos saberes. Confesso que nem sequer conhecia este artista, mas a visita à exposição despertou minha admiração por ele e o interesse em querer aprender apreciar outros artistas e suas obras. (Abrãao Tabosa de Almeida)
Essa exposição muito me acrescentou em valores, em maneiras diferentes de olhar o mundo, em ver que coisas insignificantes como o lixo, a poeira, areia, objetos dos mais variados e até comida, ganham vida com criatividade. Por um momento usei o pensamento sincrético e me vi aos cinco anos, idade que também fazia alguma arte e que passava despercebida por meus familiares e que olhando as séries de VIK nessa exposição, uma certa nostalgia dos tempos de criança e a constatação de que fui uma pequena artista. (Regina Glicia Ferrer Pimentel Santiago)
O caráter de transitoriedade pode ser salientado. Fazendo uma comparação da transição entre materiais que soltos nada significam e foram transformados em obras por VIK e a disciplina Introdução ao Direito ora estudada que dever servir de trânsito entre o nível médio e o superior, incluindo aí o valor teste vocacional agregado à matéria. Vik mostra bem isso. Recria os objetos em benefício de sua própria arte. Todo profissional deve ser um pouco VIK. (Renata Martins Damasceno).
Destaca-se também, dentre tantos relatos, os seguintes:
Ver esta exposição foi muito importante para mim a título de conhecimento. Isso é arte, é cultura e isso faz a gente crescer também profissionalmente. Suas obras têm um sentido social, histórico e político. Vik Muniz em seus trabalhos mostra a visão que ele tem do mundo e isso acaba abrindo nossa mente para um mundo novo. Além de despertar nossa curiosidade e de instigar nossa criatividade suas obras passam a sensação de descontração. A arte está ao alcance de todos. (Daisyane Pinheiro Barbosa)
Fiquei muito satisfeito em conhecer o trabalho de um verdadeiro artista brasileiro, capaz de nos emocionar e levar-nos a desacelerar e parar para contemplar tamanha beleza. Espero que este tipo de iniciativa seja mais freqüente, para nos enriquecer culturalmente e proporcionar momentos que no nosso atribulado dia a dia, provavelmente não teríamos oportunidade de conhecer a beleza das artes plásticas. (Regis Freire Landim)
Bela e exemplar iniciativa de levar os alunos do Curso de Direito a essa fantástica exposição. Ficou claro para mim que todo advogado tem que ter sensibilidade de um artista como Vik Muniz, para saber retirar do ambiente em que vive, do seu cotidiano, das mazelas das grandes cidades, inspirações para melhorar as relações sociais, visando a justiça social. (Flávio Acébio de Almeida Silva)
Cumpre ressaltar que estas visitas ocorreram na primeira semana de aula, em decorrência do final da exposição. Mesmo no início das atividades letivas, os professores e alunos conseguiram articular a pouca matéria vista em sala de aula à exposição do artista plástico e fotógrafo Vik Muniz.
Avaliando-se esta prática pedagógica, o professor doutor Humberto Cunha, professor, dentre outras, da disciplina de Direitos Culturais, autor de vários livros sobre Direitos Culturais, apresentou as seguintes narrativas às indagações formuladas pela Assessoria Pedagógica do CCJ:
1. Como você avalia este momento de arte com responsabilidade social para a formação jurídica do educando?
Como instrumento de formação humanística, em sentido amplo, que possibilita lapidar o racional e, ao mesmo tempo, ampliar os aspectos da sensibilidade.
2. Como você articula as exposições visitadas com o conteúdo programático da disciplina?
Com a disciplina Direitos Culturais a articulação é direta, pela própria temática: com outras disciplinas, advertindo para a formação geral e humanística que deve ser ofertada aos acadêmicos em geral e aos juristas em particular.
3. Que sugestões você apresentaria para a difusão e consolidação de atividades deste porte?
Persistir na oferta de possibilidades de acesso à cultura;
- Sensibilizar também e inicialmente os professores arredios a tais práticas;
- Divulgar o diferencial que o acesso a tais bens promovem a quem os consome e valoriza. (Prof. Humberto Cunha)
Destaca-se também a narrativa da professora mestre Carla Bianca, que ministra, dentre outras, a disciplina Filosofia do Direito, respondendo ao primeiro questionamento, afirma: “Acredito que tal iniciativa ressalta o diferencial de nossa Instituição que percebe a formação cultural de maneira ampla, além dos estreitos limites do tecnicismo”.
Uma mente aberta à diversidade, um coração sensível e, principalmente, a prudência e sensatez nos discernimentos são o que se deseja. E da forma que se começou se termina, ou melhor, deixam-se as reticências, pois não há pretensão alguma de estabelecer pontos finais ou certezas irrefutáveis, e utilizando-se mais uma vez das palavras de Cecília: “O que é preciso é ser como se já não fôssemos, vigiados pelos próprios olhos severos conosco, pois o resto não nos pertence”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A perfeita adequação da união entre a parte teórica, ministrada em sala de aula, e a promoção de atividades de cunho prático, desenvolvidas além das salas de aula, gera um aprendizado consolidado em bases mais fortes e aprofundadas. Sendo missão da Universidade o desenvolvimento de conhecimentos científicos com responsabilidade social, integrando ensino, pesquisa e extensão, é que se desenvolve no curso de Direito da Unifor o projeto “Direito à Arte e Cultura”.
Este projeto implementa-se por meio da metodologia de aprendizagem significativa. É fato que a aprendizagem significativa é uma metodologia de ensino de vanguarda, sendo imprescindíveis também professores de vanguarda para encampar tal projeto. A formação docente contínua e continuada desenvolvida pela Assessoria Pedagógica do CCJ, com o apoio da Vice-Reitoria de Ensino de Graduação e da Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Acadêmica, vem fomentando esta quebra de paradigmas no habitus professoral.
Mais uma vez, afirma-se que esta mudança de paradigmas de práticas pedagógicas inovadoras, aliando-se teoria à prática, integrando-se ensino, pesquisa e extensão para formação integral e humanizada do acadêmico, é missão da Universidade, que vem se fortalecendo por meio de vários projetos.
Incrementar o processo de ensino e aprendizagem, consubstanciando-se em metodologias ativas e na integração curricular, é trabalho constante. A articulação entre Direito, arte e cultura representa tão-somente um dos instrumentos de aprendizagem significativa.
Diante das reflexões realizadas nesta pesquisa conclui-se que “A vida só é possível reinventada”, como disse Cecília Meireles. E dessa maneira vivencia-se no curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor, uma constante reinvenção de nós, das nossas relações, da nossa forma de interagir com o mundo, e, por que não, com o Direito. Em tempos de isolamentos e superficialidades, transpassar, transgredir, transformar são imperativos vitais!

SÍNTESE DO TRABALHO APRESENTADO PELOS Professores Carlos Eufrásio Assessor Pedagógico CCJ e Dayse Braga Martins Coordenadora do CCJ quando da último encontro do CONPEDI.

PARABENIZAMOS A TODOS OS PESQUISADORES DO CURSO DE DIREITO DA UNIFOR (GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO) QUE TIVERAM SEUS TRABALHOS APROVADOS:
XX Congresso Nacional do CONPEDI