quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CCJ PRESENTE AO CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA E PÓS~GRADUAÇÃO EM DIREITO


Parabéns a nossos pesquisadores (Graduação e Pós-Graduação em Direito da Unifor) que tiveram artigos aprovados para apresentação no CONPEDI. Acesso a lista de artigos aprovados para apresentação no XX Congresso Nacional do CONPEDI, clique

O Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito é uma associação de Personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, fundamentalmente voltada para apoiar os Estudos jurídicos e o desenvolvimento da pós-graduação em Direito. Vitória – ES na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES.

O CONPEDI têm como objetivo incentivar os estudos jurídicos de pós-graduação nas diferentes instituições brasileiras de ensino universitário; colaborar na definição de políticas jurídicas para a formação de pessoal docente da área jurídica, opinando, junto às autoridades educacionais, sobre os assuntos de interesse da pesquisa e da pós-graduação em Direito; defender e promover a qualificação do ensino jurídico, bem como sua função institucional e seu papel social.

Desde sua criação, em 1992, o CONPEDI organiza e promove encontros e congressos semestrais sobre ensino e pesquisa jurídica. A partir do Congresso realizado em Florianópolis em 2004, o CONPEDI passou a publicar os trabalhos apresentados pelos professores/pesquisadores e discentes da pós-graduação de todo o país.


Além dos Congressos Nacionais também realiza Encontros regionais para fortalecer e incentivar a discussão de tema sobre pós-graduação.

Eventos anteriores
XIX Congresso Nacional - Florianópolis (2010)
XIX Encontro Nacional - Fortaleza (2010)
XVIII Congresso Nacional – São Paulo (2009)
XVIII Encontro Nacional – Maringá (2009)
XVII Congresso Nacional Brasília (2008)
XVII Encontro Preparaório – Salvador (2008)
XVI Congresso Nacional – Belo Horizonte (2007)
XVI Encontro Preparaório – Campos dos Goytacazes (2007)
XV Congresso Nacional – Manaus (2006)
XV Encontro Preparatório – Recife (2006)
XIV Congresso Nacional - Fortaleza (2005)
XIV Encontro Preparatório – Marília (2005)
XIII Congresso Nacional - Florianópolis (2004)
XII Encontro Nacional - São Leopoldo (2003)
XI Encontro Nacional - São Paulo (2002)
X Encontro Nacional - Fpólis (2001)
IX Encontro Nacional - Rio de Janeiro (2000)
VIII Encontro Nacional - Porto Alegre (1999)
VII Encontro Nacional - Bélem (1998)
VI Encontro Nacional - Rio de Janeiro (1997)
V Encontro Nacional (1996)
IV Encontro Nacional - Belo Horizonte (1995)
III Encontro Nacional - Rio de Janeiro (1994)
II Encontro Nacional (1993)
I Encontro Nacional (1992)

O QUE É JUSTIÇA? Você já parou para pensar em sua representação simbólica nos dias atuais?
OS OLHOS ABERTOS DE THEMIS, A DEUSA DA JUSTIÇA
Damásio de Jesus

Themis, a deusa grega da Justiça, filha de Urano e Gaia, sem venda, era representada portando uma balança na mão direita e uma cornucópia na esquerda. Símbolo da ordem e do Direito divino, costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, consideravam-na a Deusa da Justiça.

A venda foi invenção dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão[2]. A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis.

Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Themis a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.

Mas não é essa a Justiça que eu vejo. Vivo perante uma Justiça que ouve falar de injustiças, mas, por ser cega, não as vê; que, sufocada pelo excesso da demanda, demora para resolver coisas grandes e pequenas; condenando-se pela sua própria limitação. Uma Justiça que, pobre e debilitada pela falta de recursos, não tem condições materiais de atualizar-se. Uma Justiça que quer julgar, mas não pode.

Essa não é a minha Justiça!!!!!!

Minha Justiça não é cega. É uma Lady; de olhos abertos, ágil, acessível, altiva, democrática e efetiva. Tirando-lhe a venda, eu a liberto para que possa ver.

Por não ser necessário ser cego para fazer justiça, minha Justiça enxerga e, com olhos bons e despertos, é justa, prudente e imparcial. Ela vê a impunidade, a pobreza, o choro, o sofrimento, a tortura, os gritos de dor e a desesperança dos necessitados que lhe batem à porta. E conhece, com seus olhos espertos, de onde partem os gritos e as lamúrias, o lugar das injustiças, onde mora o desespero. Mas não só vê e conhece. Age.
A minha, é uma Justiça que reclama, chora, grita e sofre.

Uma Justiça que se emociona. E de seus olhos vertem lágrimas. Não por ser cega, mas pela angústia de não poder ser mais justa.

Como disse o Ministro Paulo Costa Leite, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, “o Judiciário, no curso da história, sempre se viu a braços com as mais graves dificuldades financeiras, desprovido, em conseqüência, de uma estrutura capaz de atender satisfatoriamente às exigências de seus jurisdicionados” (MARTINS, Ives Gandra; NALINI, José Renato (coords.). Judiciário: situação atual e perspectivas de mudanças. Dimensões do Direito Contemporâneo: Estudos em homenagem a Geraldo de Camargo Vidigal. São Paulo: IOB, 2001. p. 47).

O magistrado Fernando A. V. Damasceno, da Justiça Federal, mantém em sua sala uma estátua da Justiça, sem venda. No discurso de sua posse na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, ele disse: “Em minha sala de trabalho, inspira-me uma singular estátua da Justiça, sem venda. Maravilho-me ao admirá-la, pois não posso admitir uma justiça, como tradicionalmente se a representa, marcada pelo cruel estigma da cegueira. Em nossa luta pelo Direito, devemos arrancar esta venda e, inspirados na beleza de seus olhos, praticar uma justiça verdadeiramente social, aplicada equanimemente por uma sociedade que a respeita”.

Os americanos a chamam de Lady Justice, Senhora Justiça (Lady Justice thanks and summary, nov.2001.

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