domingo, 6 de novembro de 2011

O DIREITO ATRAVÉS DA ARTE

REPENSANDO O DIREITO

O DIREITO ATRAVÉS DA ARTE: UMA EXPERIÊNCIA INESQUECÍVEL






Resumo:


O Direito é inerente à vida social. No curso de Direito, os jovens calouros são apresentados à sua ciência através de disciplinas propedêuticas, assumindo destaque Introdução à Ciência do Direito. Reconhecemos que o móvel da aprendizagem é a motivação. Por este motivo, entendemos que uma disciplina introdutória ao estudo do Direito deve ser, essencialmente, uma iniciação para gostar do Direito.Como docente, preocupa-nos a busca por novas metodologias de ensino, que viabilizem um trabalho com os conteúdos educacionais e maiores resultados sociais. Procuramos, a partir do relato de experiências vivenciadas em sala de aula, expor algumas considerações a respeito de uma prática pedagógica envolvendo a utilização do teatro grego e a literatura clássica, como elementos motivacionais ao reconhecimento do Direito como fenômeno histórico-cultural. O estudo de livros clássicos como “Antígona” de Sófocles e “O Caso dos Exploradores de Cavernas” de Lon F. Fuller oportuniza aos alunos iniciantes do Curso de Direito uma primeira aproximação com a práxis jurídica.Assim, empregando a metodologia clássica do ensino da disciplina de Introdução à Ciência do Direito, juntamente com a idéia inovadora de submeter os alunos à atividades práticas inerentes à carreira jurídica, vislumbramos uma combinação perfeita geradora de indiscutíveis ganhos aos discentes, que estudam a teoria e a prática, de forma integrada e criativa, tendo como fundamentos uma relação dialógica entre o educador e o educando fazendo com que este aprenda a aprender.Em Paulo Freire encontramos o referencial teórico. Sua pedagogia tem sido conhecida como Pedagogia do Oprimido, Pedagogia da Liberdade, Pedagogia da Esperança. Em seus trabalhos, Freire defende a idéia de que a educação não pode ser um depósito de informações do professor sobre o aluno tais como os depósitos bancários. Respeitando-se a linguagem, a cultura e a história de vida dos alunos podemos levá-los a tomar consciência da realidade que os cerca, discutindo-a criticamente. Respeita-se o aluno não o excluindo da sua cultura, fazendo-o de mero depositário da cultura dominante. Ao se descobrir como produtor de cultura, os homens se vêem como sujeitos e não como objetos da aprendizagem, desmitificando o Direito, correlacionando-o com a vida, o cotidiano, a crise de nosso tempo.

A disciplina denominada “Introdução à Ciência do Direito” é uma das disciplinas propedêuticas mais importantes de todo o curso de Direito, pois proporciona ao acadêmico, que ainda está iniciando os estudos jurídicos, uma visão geral, ampla do que será estudado ao longo de, aproximadamente, 5 (cinco) anos de graduação, funcionando para muitos como um grande teste vocacional ao final do semestre.


Nesse aspecto, podemos vislumbrar a tamanha importância do docente nesse processo de “apresentação do Direito” ao estudante da graduação. Aquele que se propõe a lecionar a disciplina “Introdução à Ciência do Direito” deve estar disposto a fazer essa aproximação entre o acadêmico e o Direito, da melhor forma possível, estudando os melhores métodos didáticos capazes de gerar um interesse, ou mais que isso, uma afinidade do aluno com a matéria discutida.


Além do conteúdo teórico da disciplina que deve ser amplamente discutido entre os alunos e o professor, o estudo de algumas situações da efetiva prática forense é capaz de despertar no acadêmico o interesse pelo estudo da ciência jurídica. Proporcionar o contato do aluno iniciante da graduação com os já Operadores do Direito, tais como Promotores, Juízes, Advogados, bem como proporcionar-lhes a elaboração de peças processuais, são oportunidades singulares a virem a contribuir a se apaixonar pelo estudo do DIREITO.


Buscamos, assim, incluir na programação semestral da disciplina, a leitura de clássicos, a exemplo de ANTÍGONA, de Sófocles e O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS de Lon Fuller. Paralelamente enquanto trabalhamos o conteúdo teórico, de cunho filosófico, definido no Programa Semestral da disciplina, colocamos como trabalhos complementares:


• O estudo da obra ANTÍGONA, em que se contrapõe de forma muito clara o antagonismo entre o DIREITO NATURAL e o DIREITO POSITIVO, possibilitando, assim, o estudo das ESCOLAS JURÍDICAS. Em equipes, os alunos são incumbidos de apresentar como parte da avaliação da disciplina uma petição em grau de recurso (APELAÇÃO), partindo do pressuposto de que a tragédia ou


• o édito de Creonte ainda não foi cumprido, trazendo para o texto fundamentação de ordem filosófica extraída de obras também clássicas como A CIDADE ANTIGA de Foustel de Coulanges. A petição deverá ser elaborada como se estivéssemos na Grécia Clássica, 340 A. C. , e deve ser apresentada em sala de aula da forma mais criativa possível: encenação teatral, júri simulado, produção de documentário, deixando a criatividade dos educandos fluir naturalmente, o que tem se mostrado muito rica e produzente. Algumas equipes optam pela encenação da tragédia de forma mais aprimorada, fechando o trabalho com a leitura da petição em defesa de ANTÍGONA, trabalhos estes filmados pela TV UNIFOR e disponibilizados na VIDEOTECA da UNIFOR para futuras releituras.


• O estudo da obra O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS, realizado sempre ao final do semestre, se propõe à realização de um júri simulado seguindo o rito procedimental vigente, oportunidade em que os educandos, atuando como PROMOTORES e ADVOGADOS DE DEFESA, trabalham a importância da argumentação jurídica e da sustentação oral de suas teses. Precedendo à realização do júri simulado, levamos os educandos ao Fórum Clóvis Beviláqua para assistirem a uma sessão de júri real. Este tem sido um trabalho que a cada semestre nos surpreende pelo nível de integração da turma e pelo profissionalismo demonstrados, material este também disponível na VIDEOTECA da UNIFOR. Gostaria de registrar algo ocorrido ao final do júri do semestre passado, quando um aluno que atuou brilhantemente como representante da PROMOTORIA, chegou a mim e disse: “ PROFESSOR, AGORA ENCONTREI O MEU CAMINHO! Tinha dúvidas entre Direito e Medicina, mas agora sei que minha vocação é o Direito”. E é isto, que em síntese, temos procurado trabalhar com os educandos: qual sua relação com o DIREITO? “FICANTES” ou APAIXONADOS? Só o futuro de cada um poderá responder a estes questionamentos.
A formação de equipes, além de proporcionar uma integração e amizade entre os alunos, possibilita um processo de ensino-aprendizagem dialogado onde “ NINGUÉM EDUCA NINGUÉM. NINGUÉM SE EDUCA A SI MESMO. OS HOMENS SE EDUCAM ENTRE SI, MEDIADOS PELO MUNDO.”(Freire, 1987:68)
O interesse dos alunos na realização dessas tarefas é perceptível, pois aumenta a discussão em torno do tema e gera um estímulo a mais ao aprofundamento e ao estudo.Assim, verificada a necessidade do docente de diversificar quanto à metodologia aplicada e o interesse dos alunos na persecução prática do Direito, é que submetemos os alunos da disciplina de Introdução à Ciência do Direito a um trabalho tão inovador e ousado, que é oportunizar a realização de atividades práticas em torno do estudo da disciplina introdutória.


A disciplina Introdução à Ciência do Direito, ministrada no primeiro semestre do curso de graduação de Direito, tem por objetivo fornecer uma visão ampla da ciência jurídica, oportunizando um estudo geral de conceitos clássicos e que são comuns a qualquer ramo do Direito, seja ele de cunho Público ou Privado.


É uma disciplina essencialmente preparatória, de cunho propedêutico, que contém além dos conhecimentos meramente jurídicos, um estudo a respeito dos aspectos sociológicos, históricos e ainda filosóficos. Constitui-se uma ponte entre o ensino médio e o superior e daí a importância de ser uma disciplina bem ministrada, pois apresenta formalmente o aluno iniciante ao universo do Direito.A Introdução à Ciência do Direito é uma enciclopédia, pois proporciona conhecimentos amplos e gerais, capacitando conhecimentos científicos, no âmbito do Direito, e ainda filosóficos, introdutórios ao estudo do Direito.


Não obstante a importância do estudo teórico dos temas essenciais da disciplina introdutória,oferecendo uma visão panorâmica do Direito, apresenta também seu grau de importância, tanto quanto ao estudo teórico clássico, a realização prática de atividades jurídicas, tais como petições, júri simulado, como forma de apresentar aos alunos a realidade fática dos Operadores do Direito, com a devida observância da linguagem técnico-jurídica a ser empregada nas petições, dos prazos judiciais, da conservação dos direitos dos constituintes e, fundamentalmente, aspectos de ordem valorativa, no campo da deontologia jurídica.


É de conhecimento geral que essa atividade prática é realizada ao final do curso, com as disciplinas obrigatórias de Estágio, que são ministradas nos dois últimos anos: Estágio Simulado e Estágio Real. A despeito da presença obrigatória das disciplinas práticas ao final do curso, apresenta uma importância enorme a realização de atividades práticas feitas pelos alunos durante toda a Graduação. Aos alunos que chegam à Universidade, as disciplinas propedêuticas têm uma importância significativa. Uma mudança radical do ensino fundamental, coloca o educando perplexo diante de um quadro de incertezas: O QUE É SER ESTUDANTE DE DIREITO? O QUE É O DIREITO E QUAL SEU PAPEL? COMO ESTUDAR O DIREITO? NA PRÁTICA A TEORIA É OUTRA? ESCOLHI DIREITO OU ESCOLHI ERRADO?



A realização de atividades da vida prática de um jurista pelo estudante do Direito caracteriza-se ainda como um divisor de águas na vida dos acadêmicos, pois proporciona uma noção geral e ampla do que ele irá enfrentar quando concluir a graduação, proporcionando ainda uma visão panorâmica das carreiras jurídicas, que direciona à vocação do estudante: advocacia pública ou privada.O estudo dos clássicos jurídicos como Antígona, de Sófocles, e O Caso dos Exploradores de Cavernas, de Lon. L. Fuller proporciona aos alunos da disciplina Introdução à Ciência do Direito um aprofundamento dos estudos das escolas clássicas do Jusnaturalismo e Juspositivismo sob um enfoque crítico, compreendendo o Direito como poderoso instrumento de luta e não como mero instrumento de dominação. A possibilidade de apresentar os trabalhos de forma criativa através de encenações teatrais ou júris simulados desperta ainda maior interesse ao educando, não resumindo o trabalho ao simples fichamento da obra, mas algo que envolve afetividade, amor e responsabilidade no produto de sua criação artística.


Esse trabalho de realização de atividades práticas dentro do âmbito de estudo de uma disciplina introdutória proporciona o despertar pelo interesse da argumentação jurídica, com a possibilidade de sérias discussões em torno de temas do Direito, aguçando a curiosidade do discente, que busca cada vez a melhor tese a ser defendida, demonstrando que o Direito se resume na arte da lógica e do bom senso.


O trabalho de estudo teórico com as transmissões de conceitos gerais do Direito, com estabelecimento das diferenças entre as escolas jurídicas têm caráter imensurável na contribuição da formação jurídica do aluno que está iniciando o estudo da ciência do Direito.No entanto, há de se verificar também a enorme contribuição que se pode aferir com a realização de atividades práticas ainda no âmbito da disciplina de Introdução à Ciência do Direito, que é vista classicamente como uma disciplina de cunho preparatório, essencialmente teórica .O docente que se propõe a lecionar a disciplina de Introdução à Ciência do Direito deve estar disposto a fazer o estudo clássico das escolas jurídicas, dos conceitos gerais, mas também deve trazer aspectos inovadores capazes de atrair os alunos que acabaram de ultrapassar os muros da faculdade, os quais trazem consigo pensamentos errôneos quanto à vida acadêmica.


Uma maneira interessante e muito válida para fazer essa primeira “apresentação” do universo do Direito aos alunos da disciplina de Introdução à Ciência do Direito é oportunizá-los à atividade prática de um jurista, mesmo que forma simulada a partir da realização de júris, peças processuais, sempre correlacionando o conteúdo programático da disciplina aos trabalhos realizados, despertando e aguçando o criticidade dentro de uma proposta de uma educação libertadora.


Ao tratar da pedagogia da “consciência” Paulo Freire pretendeu elucidar do educando sua criticidade, criatividade e ação diante do que está dado: é preciso que o oprimido tenha consciência de sua opressão (pedagogia do oprimido). Ao tratar da pedagogia da “pergunta” ele torna-se um sociólogo da sala de aula e reflete a relação professor e aluno enquanto concepção bancária x concepção libertadora, onde o primeiro deposita no segundo (como num banco) conhecimentos vazios e, este o armazena e devolve na prova final.“O educador faz “depósitos” de conteúdos que devem ser arquivados pelos educandos. Desta maneira a educação se torna um ato de depositar, em que os educandos são os depositários e o educador o depositante. O educador será tanto melhor educador quanto mais conseguir “depositar” nos educandos. Os educandos, por sua vez, serão tanto melhores educados, quanto mais conseguirem arquivar os depósitos feitos. (Freire, 1983:66)”


Prova, tão logo, que através da “problematização” da realidade, da significação é possível desenvolver uma concepção libertadora na relação professor e aluno, conhecimento e aprendizagem.Entre educador e educandos não há mais uma relação de verticalidade, em que um é o sujeito e o outro objeto. Agora a pedagogia é dialógica, pois ambos são sujeitos do ato cognoscente. É o “aprender ensinando e o ensinar aprendendo”. O diálogo, em Freire, exige um pensar verdadeiro, um pensar crítico. A prática pedagógica passa a ser uma ação política de troca de concretudes e de transformação.


Nas análises da grade curricular, prática pedagógica e avaliação, percebe-se uma aplicabilidade de sua proposta. Ou seja, quando analisamos sobre os conteúdos serem interdisciplinares, fragmentários; quando abordamos a necessidade de união entre teoria e prática enquanto metodologia; e, ainda a democracia enquanto gestão, nós nos damos conta da pedagogia problematizadora de Paulo Freire.A lição maior como educadores que temos de Freire é a preocupação com o social. A busca de alternativas e propostas devem ser uma constante em nosso dia a dia, no sentido de resgatar o “homem”, o “cidadão” e o “trabalhador” da alienação de seu “ser”, de seu exercício de cidadania e de sua dignidade.


Neste último semestre os educandos, após amplo estudo da obra Antígona correlacionando sempre com o conteúdo teórico trabalhado, optaram por realizar a apresentação do trabalho por encenação teatral, tendo ocorrido o evento no Teatro Celina Queiroz. Os resultados superaram as expectativas: uma encenação amadora realizada com muito amor e profissionalismo que encantou a todos que se encontravam presentes: alunos e professores de outras disciplinas propedêuticas do Curso de Direito. Finalizando o trabalho, foi apresentada a peça processual em defesa de Antígona (RECURSO DE APELAÇÃO), trazendo já a práxis jurídica ao educando, trabalho este selecionado pela própria turma dentre aqueles realizados pelas diversas equipes.Assim, constatamos que o Direito nada mais se resume do que a arte da lógica e do bom senso. O Direito pode ser poesia, pois os flashs da vida são poéticos.


Em oposição à pedagogia do diálogo, Paulo Freire desnuda a concepção bancária de educação, onde o educador é o que educa; os educandos, os que são educados; o educador é o que sabe; os educandos, os que não sabem; o educador é o que pensa; os educandos, os pensados; o educador é o que diz a palavra; os educandos, os que a escutam docilmente; o educador é o que disciplina; os educandos, os disciplinados; o educador é o que opta e prescreve sua opção; os educandos os que seguem a prescrição; o educador é o que atua; os educandos, os que têm a ilusão de que atuam; o educador escolhe o conteúdo programático; os educandos, se acomodam a ele; o educador identifica a autoridade do saber com sua autoridade funcional, que opõe antagonicamente à liberdade dos educandos; estes devem adaptar-se às determinações daquele; o educador, finalmente, é o sujeito do processo; os educandos, meros objetos (Freire, 1983, p.68).Este desnudamento serve de premissa para visualizar o poder do educador sobre o educando e como conseqüência à possibilidade de formar sujeitos ativos, críticos e não domesticados. A Educação Bancária se alicerça nos princípios de dominação, de domesticação e alienação transferidas do educador para o aluno através do conhecimento dado, imposto, alienado.De fato, nessa concepção, o conhecimento é algo que, por ser imposto, passa a ser absorvido passivamente.O estudo teórico apresenta sua importância, até pelo caráter propedêutico da disciplina, que deve estudar conceitos gerais e universais da ciência jurídica. No entanto, o estudo de casos práticos e concretos a serem feitos pelos estudantes da disciplina de Introdução apresenta também a sua relevância, que não menos importante do que o estudo teórico, proporciona à discussão, à introdução da argumentação jurídica, que vai ser tão necessária ao longo da carreira profissional desses estudantes, aguça a curiosidade dos discentes quanto aos temas discutidos no Direito, além de incentivar a intensa pesquisa e o aprofundamento dos estudos nos âmbitos da pesquisa e da extensão.


A carreira jurídica exige cuidado com o direito alheio, que é do constituinte, requer atenção quanto ao cumprimento dos prazos judiciais, requer zelo do profissional jurista, zelo e cuidado estes que já devem ser exigidos dos estudantes nas primeiras oportunidades, nas disciplinas de caráter propedêutico, as quais são pré-requisitos de outras profissionalizantes.Buscamos, assim, através deste artigo demonstrar a necessidade e a importância de realização de atividades práticas a serem efetivamente trabalhadas pelos alunos da disciplina de Introdução à Ciência do Direito, como forma de introduzir uma consciência crítica nos alunos e oportunizá-los à pesquisa, a discussão e o aprofundamento de estudos.Sem dúvida, o contato inicial com o universo jurídico acaba gerando uma consciência crítica por parte do corpo discente, uma vez que são postos, desde logo, em interação com os profissionais e atividades jurídicas.


Com isso, concluímos que a perfeita adequação da união entre a parte teórica, ministrada em sala de aula, e a promoção de atividades de cunho prático, desenvolvidas “além dos muros da universidade”, gera um aprendizado consolidado em bases mais fortes e aprofundadas.Influenciado por essas ideais, Freire (1983), aponta matrizes necessárias para conquistar ou chegar à práxis através do diálogo. São elas:


• O amor ao mundo e aos homens como um ato de criação e recriação;
• A humildade, como qualidade compatível com o diálogo;
• A fé, como algo que se deve instaurar antes mesmo que o diálogo aconteça, pois o homem precisa ter fé no próprio homem. Não se trata aqui de um sentimento que fica no plano divinal, mas de um fundamento que creia no poder de criar e recriar, fazer e refazer, através da ação e reflexão;
• A esperança, que se caracteriza pela espera de algo que se luta;
• A confiança, como conseqüência óbvia do que se acredita enquanto se luta;
• A criticidade, que percebe a realidade como conflituosa, e inserida num contexto histórico que é dinâmico.


É sobre esta base que Paulo Freire enfatiza o ato pedagógico, como uma ação que não consiste em comunicar o mundo, mas criar dialogicamente, um conhecimento do mundo, isto é, o diálogo leva o homem a se comunicar com a realidade e a aprofundar a sua tomada de consciência sobre a mesma até perceber qual será sua práxis na realidade opressora para desnudá-la e transformá-la.


Neste sentido, é que através do diálogo a relação educador-educando deixa de ser uma doação ou imposição, mas uma relação horizontal, eliminando as fronteiras entre os sujeitos.Durante doze anos de magistério lecionando, dentre outras, a disciplina Introdução à Ciência do Direito, sentimos resultados extremamente satisfatórios quanto à vivência de novas práticas pedagógicas. A realização de trabalhos em equipe voltados a um primeiro contato com a práxis jurídica, tem demonstrado um maior interesse pelo estudo, apresentando trabalhos extremamente criativos a exemplo da encenação teatral de ANTÍGONA, oportunidade em que os acadêmicos assumem sua primeira causa: defender uma cidadã grega, simbologia maior do Direito Natural ante o autoritarismo de Creonte.






Ao final de cada semestre, juntamente com a avaliação da disciplina, aplicamos pesquisa de campo, de forma muito objetiva, mas que denota a relação do educando com o Direito.Quanto aos dados obtidos nos semestres 2008-2 e 2009-1, dos 208 (duzentos e oito) alunos avaliados, obtivemos os seguintes resultados:
• 81% (oitenta e um por cento) dos educandos informaram que os trabalhos realizados contribuíram para identificar a beleza do Direito e sua pertinência com a vida, o cotidiano e a crise de nosso tempo, mostrando-se já apaixonados pela Ciência Jurídica;
• 18% (dezoito por cento) ainda permanecem em dúvida quanto à escolha pelo Direito como forma de realização pessoal e profissional, mas reconhecem a importância da conjugação teoria e prática;
• 1% (Um por cento) declarou-se ainda descompromissado com o Direito, “FICANDO” com esta área de conhecimento somente por razões inerentes à estabilidade econômica inerente ao exercício da Advocacia Pública.


QUEREMOS CRER que o Direito constitui um poderoso instrumento de luta . Não pode, nem deve ser uma Ciência do formal, mas uma Ciência comprometida com a paz social e a Justiça. Não podemos compreendê-la como um instrumento de dominação, onde poucos têm carta de alforria para usufruir de todos os privilégios, enquanto a maioria não tem nem mesmo o que comer.O segredo do sucesso jurídico é o amor pelo Direito. Esse amor raramente vem do berço, mas quase sempre é obtido após algum tempo de estudo e de vivência prática.Como o curso de Direito se tornou modismo, é natural que muitos que ingressam nesse mundo não tenham mesmo qualquer vocação para qualquer profissão jurídica.Ao longo do curso muitas crises vocacionais poderão surgir. O fundamental é sempre um envolvimento do educando. A visão crítica é uma das principais características de um profissional do Direito. Portanto, é importante ao educando não ver o Direito sob uma única ótica, devendo construir sua própria capacidade de pensar e de tomar decisões, traçando e planejando sua vida acadêmica, construindo, assim, sua própria história.


Referência Bibliográfica


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_____________ Pedagogia da Autonomia- Saberes necessários à prática educativa. São Paulo, Paz e Terra (Coleção Leitura), 1996.
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IHERING,Rudolf Von. A luta pelo Direito. Bauru – São Paulo: EDIPRO, 2001.
MORENO, Cláudio. Um rio que vem da Grécia. Porto Alegre: L PM, 2004.
Nader, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 21.ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001
SÓFOCLES. Antígona. 5.ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Caverna. São Paulo: Universitária de Direito, 2003.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 4.ed. são Paulo: Saraiva, 2002


Agradecimentos


A DEUS, meu porto seguro. Aos milhares de alunos que durante estes 12 doze anos de magistério cruzaram meu caminho, contribuindo, significativamente, para meu aprendizado e crescimento espiritual. A PAULO FREIRE, o verdadeiro imortal da educação do Brasil e do Mundo, por seu amor e compromisso com o homem a partir da afetividade.

Prof. Carlos Eufrásio- Assessor Pedagógico CCJ